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PEROLAS DO HUMOR
Começaram a valer no dia (11) de novembro as novas regras estabelecidas pela reforma trabalhista. São mais de cem mudanças na relação entre as empresas e os trabalhadores. Aos poucos trabalhadores e empresários terão que ir entendendo e se adaptando as mudanças.
O chamado trabalho intermitente, aquele em que não há uma jornada fixa e a pessoa pode trabalhar em alguns dias, ou durante algumas horas. Com a reforma, nesses casos de trabalho intermitente, a pessoa passa a ter direito a férias e décimo-terceiro proporcionais.
“Um restaurante que, até hoje, no fim de semana, por causa do movimento, tinha que contratar mais garçons. Que que ele fazia? Ele contratava sem carteira, para o sábado e para o domingo. Agora ele vai poder contratar com carteira. Então, alguns restaurantes, algumas empresas vão começar a experimentar esses novos tipos de contrato.
A lei também regulamenta a jornada de 12 horas, desde que intercalada com 36 horas de descanso.
“É um regime que é muito utilizado hoje em hospitais, com vigilância e, antes da reforma, ele só podia ser aprovado por negociação com o sindicato. Agora, a reforma, ela permite que isso seja negociado diretamente entre a empresa e o empregado.
E a nova lei também regulamenta o home office, o trabalho em casa - que já funciona na prática. O trabalhador continua tendo todas as garantias da legislação. Ele tem direito ao salário mínimo, ele tem direito aos benefícios previstos na convenção coletiva, ele não sofre nenhum prejuízo por estar trabalhando em home office .
Além de serviços complementares, como limpeza, segurança e portaria, as empresas poderão terceirizar a atividade principal. Mas quem demitir um empregado próprio, só vai poder recontratá-lo por meio de uma firma terceirizada depois de um ano e meio.
A palavra-chave para patrões e trabalhadores é "negociar". Os acordos ganharam força, desde que não mexam com direitos assegurados pela constituição, como o décimo-terceiro salário, FGTS, licenças maternidade e paternidade e férias remuneradas, por exemplo.
Os 30 dias de férias continuam garantidos. Mas agora, dá para repartir em até três períodos. Uma das parcelas tem que ter pelo menos 14 dias. E as outras duas, no mínimo cinco dias.
O intervalo mínimo dentro da jornada, como o horário de almoço pode ser reduzido de uma hora para 30 minutos. O trabalhador pode negociar individualmente a compensação do banco de horas extras. E não é mais obrigado a pagar a contribuição sindical, aquela paga todo ano, equivalente a um dia de salário.
Nos casos de demissão, agora existe uma novidade: o acordo mútuo. É um meio-termo entre pedir a conta e ser mandado embora. Se o trabalhador quer sair e a empresa concorda, ele vai receber metade do aviso prévio e da multa sobre o fundo de garantia. E vai poder sacar 80% do FGTS.
O presidente Michel Temer disse, nas redes sociais, que as novas regras da reforma vão acelerar a criação de empregos e tirar milhões de brasileiros da informalidade.
A Advogada Helena Theiss Deschamps especialista em direito empresarial concedeu entrevista para a Rádio Sentinela e conta detalhes sobre as mudanças com a Reforma Trabalhista
Reportagem: Gil Dias
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