Fiscalização da PRF flagra 49 motoristas sob efeito de álcool na BR-470 - Rádio Sentinela do Vale

Gaspar / SC
29 de Março de 2024

Página Inicial Rádio Sentinela do Vale!

Rádio Sentinela do Vale

Programação

Panorama Agricola(Reprise)

05:45h

Panorama Agricola(...

Ouça Agora

Sentinela da Manhã

06:05h

Sentinela da Manhã

Na sequência



Fiscalização da PRF flagra 49 motoristas sob efeito de álcool na BR-470

23/04/2018 09:04

Uma operação realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR-470, em Blumenau, no Vale do Itajaí, entre a noite desta sexta-feira e madrugada de sábado (21), resultou na autuação de 49 motoristas por dirigirem sob efeito de álcool.

Os motoristas autuados por embriaguez tiveram as carteiras de motorista recolhidas. Além de pagar multa no valor de R$ 2.934,70, eles terão o direito de dirigir suspenso por doze meses. Outras 48 infrações por diferentes motivos também foram registradas durante a operação.

Segundo a PRF, foram fiscalizados 248 veículos e 325 pessoas, tendo sido realizados testes de alcoolemia em 142 condutores.

Neste ano, foram realizadas 199 operações de combate à embriaguez ao volante nas rodovias federais de Santa Catarina. De acordo com a corporação, foram realizados pelo menos 30 mil testes de bafômetro, autuados cerca de 1.200 condutores por embriaguez, detendo 130 que excederam os limites da autuação administrativa (multa e suspensão da CNH), cometendo o crime de embriaguez ao volante.

Mudanças nas regras

As mudanças no Código de Transito Brasileiro (CTB) que aumentam a punição e diminuem as brechas para motoristas embriagados ou drogados que causarem acidentes com vítimas no trânsito começaram na quinta-feira (19).

Sancionada em dezembro passado, a alteração define que motoristas bêbados enquadrados na lei de trânsito por homicídio culposo (sem intenção de matar) cumpram pena de 5 a 8 anos de prisão, além de o direito de dirigir suspenso ou proibido.

Antes, a pena por causar acidente com morte era de 2 a 4 anos, o que permitia que o delegado responsável pelo flagrante estipulasse uma fiança, que poderia liberar o motorista imediatamente.

Com a elevação da pena, o delegado não pode mais determinar a fiança porque a lei permite isso apenas em crimes com pena máxima de 4 anos.

Fonte: G1 Santa Catarina
Link de Origem
Revisão e responsabilidade do site                                         

Todos os direitos reservados © 2024

| Rádio Sentinela do Vale - Rua São Pedro, 245 - Centro / Gaspar | Telefone: (47) 3332-0783

by SoftD