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O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 3/2022, que trata da estremação de imóveis em Gaspar. A proposta, de autoria do Executivo, segue para sanção do prefeito Kleber Wan-Dall.
Pela proposta, que altera a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei Complementar 70, de 2016) e foi discutida com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, os interessados na regularização deverão apresentar documentos como mapa de localização do levantamento topográfico e memorial descritivo da parcela do imóvel.
No entanto, a estremação será aplicada conforme disposições urbanísticas, critérios de projeto e documentações já exigidas pela legislação vigente no que se refere ao procedimento de desmembramento.
A matéria determina ainda que, para a solicitação, não será exigida anuência dos demais coproprietários do imóvel, ressalvados os confrontantes da área.
“Note-se que o projeto de lei complementar em estudo ainda tem fundamento na Lei Federal nº 6.766/1979 (Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências) e na Lei Estadual nº 6.063/1982 (Dispõe sobre o parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências)”, justificou o relator, vereador Giovano Borges (PSD).
Emenda rejeitada
O vereador afastado, atual secretário municipal de Saúde, Júnior Hostins (MDB), havia apresentado em junho a Emenda Modificativa 1/2022, que exigia mapa de localização apenas da área a ser estremada e também permitia a estremação em todas as vias públicas oficiais do município, mesmo que pavimentadas apenas em saibro (macadame).
Como as alterações foram incluídas nas Mensagens Substitutivas Gerais 1 e 2/2022, do Executivo, o relator pediu a rejeição da emenda devido à perda do objeto.
Audiência
Em audiência pública, realizada na Câmara de Vereadores de Gaspar (CVG), a servidora do Executivo, engenheira Karine Marques, apresentou a matéria aos vereadores e à comunidade.
A apresentação também baseou-se nas sugestões feitas pela Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Gaspar, ao PLC.
Fonte: CVG
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