Cartório Eleitoral realizou no sábado (05) Plantão - Rádio Sentinela do Vale

Gaspar / SC
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Cartório Eleitoral realizou no sábado (05) Plantão

05/05/2018 08:47

Reportagem: Jean Carlo

O Cartório Eleitoral de Gaspar realizou nos dois últimos sábados, 28/04/18 e 05/05/2018, das 09h às 15h, o plantão para atendimento dos eleitores que agendaram o Cadastramento Biométrico, pelo 0800 ou pela Internet. 

Conforme o chefe do Cartório Eleitoral de Gaspar João Paulo Panini, nesses dois dias de plantão, foram atendidos 320 eleitores e durante todo esse período de cadastramento biométrico, o cartório atendeu mais de 50% dos eleitores de Gaspar, 39% de Ilhota e 15% de Luiz Alves, aproximadamente 127 mil eleitores.

Panini esclarece que a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos que consiste na convocação do eleitorado de um município para comprovar o seu domicílio eleitoral colhendo as impressões digitais e fotografia, ainda não obrigatória na 64ª Zona Eleitoral de Gaspar, portanto quem vota na Zona Eleitoral de Gaspar e está com o voto em dia e não deixou de votar em nenhuma eleição, não precisa fazer agora o cadastramento, que termina neste dia 09 de maio de 2018.

Nesta última semana o Cartório Eleitoral de Gaspar, estará atendendo no horário das 09h ás 17h, por ordem de chegada, sem agendamento.

1. Documento de identificação original. Podem ser aceitos:

  -  RG.
  -  Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento.
  -  Carteira de Trabalho e Previdência Social.
  -  Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).
  - CNH.
  - Passaporte, desde que contenha todos os dados necessários à qualificação do requerente, inclusive a filiação.
    Obs: Para o 1º título do sexo masculino após os 18 anos certificado de reservista.
  -  Comprovante de residência original, em nome do eleitor e emitido nos 3 meses anteriores ao atendimento.

    Na hipótese de o eleitor residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco.

     Poderão ser aceitos: contas de água, luz, gás, telefone, envelopes de correspondência, entre outros.

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